Foi divulgado pelo Exmo. Presidente da República o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos. Queremos em princípio atribuir a tentativa os melhores propósitos de garantir no país os Direitos Humanos bem como ajudar a firmar seu reconhecimento. No entanto nos preocupa em primeiro lugar a forma de elaboração do programa, foi a síntese de várias conferências sobre DH com a participação quase que exclusiva dos movimentos sociais e ONGs.
Percebe-se na redação e na formulação a confusão de interesses com direitos, e o viés assembleísta corporativo como dispositivo de pressão, aprovação que termina como veremos numa prática totalitária, pois só o congresso ou uma constituinte tem a legitimidade de representar toda a nação. Por outra parte percebemos a influência hegemônica do positivismo jurídico estatalista que afirma que os DH são concessões do Estado; cabendo ao Estado outorgá-los. Ora os DH são inerentes a pessoa humana, se depreendem de sua natureza, precedendo ao Estado, cabendo a este simplesmente reconhecê-los e respeitá-los.
Quanto ao conteúdo, de pretensos direitos deste programa, se relativiza seriamente o direito de propriedade gerando insegurança; se desconhece o direito à vida, que é o primeiro direito de cidadão, facilitando o crime do aborto; se envereda pela cultura de retaliação e do revanchismo ignorando as lições da história recente dos países dilacerados pelo ódio como África do Sul, Chile e Argentina que aprenderam dolorosamente que só com uma política centrada na verdade, no perdão e na reconciliação poderá haver paz e um futuro de concórdia nacional. Finalmente se enfraquece o Estado de Direito; suas instituições que devem estar em serviço de liberdade, do bem comum e da justiça social.
Fazemos votos que a sociedade civil brasileira que acompanha vigilante o processo de construção de uma democracia inspirada em valores humanitários e na participação de todos, rejeite este programa pela sua marcante tendência ideológica tão distante do preâmbulo de nossa Constituição.
Conheça aqui o que é o PNDH 3:
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